Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro

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NOVO PROGRAMA APF (agora SCOPE)

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SCOPE - Sistema de Controle de Ocorrências Procedimentos e Envolvidos

Versão Beta

Estou escrevendo este artigo em razão da solicitação de alguns colegas delegados e oficiais de cartório.

Inicialmente preciso informar que lancei este programa ainda na versão beta, em razão das várias solicitações efetuadas por colegas policiais. Desta forma, não consegui tempo hábil de editar um arquivo de ajuda completo, que auxilie na utilização do programa.

Este programa substitui, de certa forma, o antigo utilitário APF (em Microsoft Word), já bastante conhecido nas delegacias tradicionais.

Foi projetado para auxiliar no controle de procedimentos de polícia judiciária, no cadastro único de envolvidos e, fundamentalmente, para auxiliar na lavratura de Autos de Prisão em Flagrante (no formato legal novo e antigo).

Há diversas funcionalidades automáticas, como as da expedição de Notas de Culpa, expedição de Autos de Infração, Autos de Apreensão, Depósito e Entrega, encaminhamentos a exame pericial, encaminhamento de envolvidos ao IMLAP, solicitação de laudo prévio etc.

Também existem relatórios que podem auxiliar nas tarefas da correição oficial.

O programa pode controlar, inquéritos, flagrantes, VPIs, expedientes administrativos (E-09), disque deúncias (DD) e informações sem origem oficial (p.ex.: telefonema anônimo).

Também possibilita, além do cadastro único de envolvidos, com indicação automática de relacionamento entre as pessoas qualificadas,  o controle de material - veículos, armas, valores e telefones (particularmente no caso de telefones tive a preocupação de configurar o banco de dados de forma a auxiliar nas pesquisas em relação as investigações que envolvam a quebra de dados de telefonia).

Este programa foi escrito para ser executado juntamente com o Microsoft Access 2000 ou posterior, e é preciso tê-lo instalado para seu funcionamento.

Este programa é uma vesão BETA. E isto significa que pode conter erros posto que ainda necessita ser completamente testado (nas avaliações que fiz, o programa encontra-se funcionando sem maiores problemas).

O SCOPE foi idealizado para permitir sua execução em um sistema de rede compartilhada de computadores, permitindo que um único banco de dados seja utilizado como fonte de informação. Possibilitando, assim, o compartilhamento das informações inseridas pelos diversos usuários da rede e a não duplicidade de dados.

Compõe-se dos seguintes arquivos:

SCOPE_be.mdb - base de dados que contém as tabelas onde são guardadas as informações; e
SCOPE.mde - arquivo executável (sob o ambiente Access).

Encontra-se disponibilizado para "download" aqui no site do SINDELPOL-RJ

Para a instalação em um ambiente multi-usuários, há necessidade da existência de uma rede (tipo LAN) onde o computador servidor e os computadores clientes devam possuir instalados o Microsoft Access 2000 ou superior.

Há necessidade de atribuir permissões de compartilhamento para a pasta onde for colocado o arquivo SCOPE_be.mdb (base de dados). Não há necessidade de compartilhamento da pasta onde estiver colocado o arquivo SCOPE.mde (executável).

As máquinas clientes não devem conter o arquivo SCOPE_be.mdb, para que se evite duplicidade de base de dados e o conseqüente não compartilhamento das informações (esta opção está presente no momento da instalação).

IMPORTANTE: Na máquina servidora, compartilhe o diretório SCOPE ou transfira o arquivo SCOPE_be.mdb para um diretório compartilhado.

Para funcionar em ambiente mono-usuário, não há necessidade de compartilhamento de pastas e, é claro, não há necessidade da existência de rede.

Ao ser executado pelo cliente, o programa SCOPE irá procurar a base de dados. Não sendo encontrada, irá solicitar que o usuário informe em qual pasta o arquivo SCPOPE_be.mdb está instalado. Se as configurações de rede estiverem funcionando, com o compartilhamento da pasta no computador servidor, basta selecioná-la e apontar para a base de dados (SCOPE_be.mdb). Após esta providência o programa executará normalmente.

Existem dois usuários pré-inseridos, com suas senhas:

Usuário: delegado
Senha: 123456
Usuário: policial
senha: 123456

Há a possibilidade da modificação de senha e da inclusão de novos usuários, no menu 'manutenção'.

O programa vem com um flagrante fictício inserido, para instrução.

Gostaria de informar sobre as diversas funcionalidades e orientar sobre a correta utilização do programa SCOPE, mas, infelizmente, atualmente não tenho muito tempo disponível (e também porque senão esta edição não sairia nunca).

Portanto, para aprender a utilizá-lo, a melhor maneira é exatamente utilizando. Desta forma, aproveite para prender alguém, execute o programa, vá até o menu lavrar APF, clique em incluir um novo RO para APF, e bons trabalhos!

Dúvidas podem ser encaminhadas para o meu e-mail que se encontra junto informado à documentação do programa.

No mais, desejo boa sorte aos nobres colegas e um aviso: Não confie na sorte, faça sempre um back-up.

Saudações,

Paulo Guimarães
Delegado de Polícia
Rio de Janeiro / RJ

 

IMPORTANTE MODIFICAÇÃO NO CP: "LEI DO ESTUPRO"

O SINDELPOL-RJ apresenta aos Srs. Delegados, destaque para a Lei que alterou o conceito jurídico e a tipificação do ESTUPRO, com respectivos reflexos em outros tipos legais e na Lei dos Crimes Hediondos, alterando o Título VI do CPP para o significativa denominação "Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual"

Leia a íntegra da Lei 12.015/09

Em breve apresentaremos link para texto de apreciação doutrinária sobre as modificações

 

Nota de Esclarecimento encaminhada pelo Dr Robinson Gomes Pereira

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Em atenção à solicitação recebida, fazemos publicar o seguinte:

NOTA DE ESCLARECIMENTO – A VERDADE REAL
ROBINSON GOMES PEREIRA
Delegado Adjunto da 16ª DP – Barra da Tijuca.

 

No dia 28/05/2009 ao acessar o site da ADEPOL, vislumbrei com indignação uma nota pública de desagravo, confeccionada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU), à Defensora Pública da União ANA ATALIA FONTES TAMLER pelas ofensas praticadas por mim na sede da 16ªDelegacia de Polícia (Barra da Tijuca).

Nesta publicação foi ressaltado o desrespeito à prerrogativa de que prisões em flagrante de defensores devem ser imediatamente comunicadas ao Defensor Público-Geral da União, conforme prevê o artigo 44 da Lei Complementar 80/94. Acrescentou ainda a nota, dentre outras impropriedades, que podem ser devidamente constatadas no site da ANDPU, que a Ilustre Defensora foi presa em flagrante delito por mim, por ter criticado o serviço prestado, e, em razão disto, eu a arrastei para uma sala, chutei seu sapato e a ameacei de algemá-la, caso não ficasse calada.

Levando em consideração que a ADEPOL-RJ é uma associação que vem legitimamente representando os interesses da classe há anos e diariamente informa através do seu site assuntos que interessam à classe de Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sinto, então, a necessidade de esclarecer aos meus ilustres e distintos colegas a verdade real da prisão em flagrante da Defensora Ana, efetuada por mim na sede da 16ªDP.

No dia 27/05/09, às 00:09h, conforme registro no SCO, a Senhora Luíza Atalaia Fontes, mãe da Defensora Ana Atalaia F. Tamler, apresentou-se no SAT da 16ªDP com a intenção de efetuar um registro de roubo de seu veículo. Como havia alguns flagrantes em curso, e um a ser apreciado naquela hora (016-05934, 016-05946, 01605951 e 0165954/09), solicitei paciência às pessoas que ali estavam para confecção de seus registros de ocorrência. Inesperadamente, a Senhora Luíza iniciou diversas críticas ao sistema, pois exigia ser atendida com celeridade, vez que era amiga do Prefeito Eduardo Paes e de Autoridades Públicas do Rio de Janeiro. Foi-lhe então pedido que falasse mais baixo e tivesse calma, pois os policiais estavam fazendo de tudo para atendê-la logo que pudessem.

Após término do registro de ocorrência 016-05956/09, que se deu às 02:35h, me dirigi ao balcão do SAT com o propósito de efetuar o registro da Senhora Luíza Atalaia, foi quando, inesperadamente, fui interpelado pela Doutora Ana, que se identificou como Defensora Pública da União e como filha da Senhora Luíza, dizendo que estava ali para saber o que estava acontecendo com o serviço da delegacia, pois sua mãe já estava esperando há quatro horas para ser atendida. Então, com educação e urbanidade, qualidades estas que são inerentes a minha pessoa e exigida pelo cargo que exerço, expliquei-lhe a situação atípica que se encontrava o atendimento da Delegacia. Contudo, a Drª. Ana não aceitou meus argumentos e começou a falar em voz alta com o dedo em riste, dizendo que exigia explicações convincentes e com respeito, pois ela era uma autoridade pública, como se todos ali não tivessem o mesmo direito ao atendimento célere e de boa qualidade.

Com o propósito de evitar maiores problemas na Delegacia, já que o plantão estava atípico, decidi me dirigir ao meu gabinete, sendo inexplicavelmente seguido pela Drª. Ana e, supostamente, pelo seu marido, que a acompanhava. Então, na porta do gabinete, pedi, por três vezes, àquele homem que a retirasse de dentro da delegacia, pois ela estava nervosa. Na última vez fui atendido pelo suposto marido, que arrastou a Drª Ana pelo braço, para fora da delegacia. Sem razão e inesperadamente, pois em momento algum eu a ofendi ou a destratei, a Drª Ana na porta de entrada da delegacia xingou-me de “delegado de merda”, foi quando fui obrigado a dar-lhe voz de prisão por desacato, com base no artigo 331 do Código Penal e no artigo 302, I, do CPP.

Para dar cumprimento obrigatório à voz de prisão efetuada por mim, imediatamente me dirigi ao encontro da doutora, que naquele momento encontrava-se no final da calçada, próximo à via pública, e, então, efetuei sua condução pessoalmente ao interior da delegacia, determinando-a que ficasse sentada aguardando a confecção do Registro de Ocorrência, que poderia resultar em Termo Circunstanciado ou Auto de Prisão em Flagrante. Inclusive neste momento, verifiquei que seu sapato havia saído do pé e ficado no meio do caminho, então, pessoalmente, entreguei tal calçado para que a DrªAna pudesse novamente calçá-lo.

Perante aos fatos e com base no artigo 304 do CPP, ouvi as testemunhas e a Doutora Ana, ao final, lavrando necessariamente o Termo Circunstanciado, o qual dei por encerrado, após o necessário despacho, às 07:46h. Ressalte-se, ainda, que a Defensora ficou na sala do SIP, acompanhada de seu marido, aguardando ser chamada par o depoimento.

A partir daqui passo, então, a enumerar as versões falaciosas publicadas pela ANDPU:

  1. Não é verdade que a Senhora Luíza, mãe da Defensora Ana, esperou quatro horas para ser atendida, basta confrontar seu horário de chegada, que se deu às 00:09h com o horário do término do registro 016-05956/09, que foi 02:35h, horário em que fui interpelado pela Defensora Ana;
  2. A prisão captura efetuada por mim se deu em virtude do xingamento, e não por ela ter criticado o serviço da 16ªDP, até porque críticas ao serviço de forma genérica não constituem crime ou contravenção penal, trata-se sim até de um direito do cidadão, que agindo assim ajuda a máquina pública a ser mais eficiente;
  3. A Defensora Ana não foi arrastada para uma sala, mas sim conduzida pelo braço com energia, pois se fosse arrastada certamente seria lesionada nas pernas e em outras partes do corpo;
  4. A prisão foi sim em decorrência do xingamento, tanto que foram arroladas seis testemunhas, inclusive uma advogada, que ratificam minha versão;
  5. Não é verdade que a Drª. Ana tenha esperado quatro horas para ser liberada, mesmo sendo ouvida por último, pois o Termo Circunstanciado( 016-05959/2009) iniciou-se às 03:45h e terminou às 06:02, ocasião em que ela foi liberada;
  6. Não é verdade que eu desrespeitei a prerrogativa prevista no artigo 44 da Lei Complementar 80/94, ou seja, de comunicar imediatamente a prisão da Defensora, basta verificar meu despacho, no qual determino o envio de todo o procedimento à Defensoria Pública da União;
  7. Não é verdade que eu tenha descumprido meu dever funcional, abusado do poder conferido a mim e causado leão corporal na Defensora, basta ler tudo que foi narrado para entender o que realmente aconteceu...


Apesar de tudo, gostaria de externar meu profundo respeito e admiração pela Defensoria Pública da União e pelos seus integrantes, pois prestam relevantes serviços aos cidadãos mais carentes deste país, que não têm, no momento de aflição individual, a quem procurar, a não ser aos nobres Defensores Públicos desta briosa Instituição.

Colegas e amigos Delegados, esta sim é a verdade real de tudo que aconteceu no dia 27/05/2009, no meu plantão com Delegado Adjunto da 16ªDP.

ROBINSON GOMES PEREIRA
Delegado Adjunto da 16ª DP – Barra da Tijuca.

 

Sobre a inadequação de instituições militares para o exercício de atividades policiais em um Estado Democrático de Direito

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Sobre a inadequação de instituições militares para o exercício de atividades policiais em um Estado Democrático de Direito

Por Alexandre Henrique Duarte Braga (*)

A recente prisão administrativa de um coronel da PMERJ por ter se expressado em um artigo contundente, porém sóbrio e sem excessos, causou verdadeira comoção em todos aqueles que se interessam pelos temas que envolvem a segurança pública.

Todavia, passados os primeiros momentos, em que as emoções assumem o controle e turvam o raciocínio, devemos analisar os eventos criteriosamente.

Em primeiro lugar, deve-se evitar a excessiva personalização da situação. O militar (injustamente) punido não deve ser elevado à condição de mártir nem tampouco tachado de criminoso. Deve, na realidade, merecer profundo respeito de todos como cidadão que buscou o exercício de direitos garantidos em sede constitucional.

Em segundo lugar, precisamos fazer duas ressalvas absolutamente pertinentes:
1ª) A prisão causou profunda indignação por ter ferido direitos fundamentais de um cidadão: a livre a manifestação do pensamento e a atividade intelectual, independentemente de censura ou licença (art. 5º, incisos IV e IX da CRFB);
2ª) A prisão teve repercussão por se tratar de um coronel – um oficial, integrante dos escalões superiores da Polícia Militar. Os praças da PMERJ são diuturnamente privados de tais direitos e presos administrativamente pelos mesmíssimos motivos, sem que vozes suficientes se levantem contra essa prática. Parecemos insistir em nosso pecado fundamental como sociedade: não prestamos a devida atenção ao “andar debaixo”.

Nesse momento, devemos nos perguntar qual a lição essencial que devemos tirar desses lamentáveis episódios.

Não tenho dúvida em afirmar que a lamentável privação de liberdade do oficial e todas as patéticas situações que a seguiram são sintomas que demonstram um
fenômeno: a absoluta inadequação das ideologias militares (que compreendem noções mui peculiares de "hierarquia e disciplina") à lógica que deve permear o exercício das atividades policiais. Os fatos, analisados em seu conjunto confirmam a necessidade premente da desmilitarização das polícias e corpos de bombeiros e da extinção das Justiças Militares Estaduais.

Vejamos:
Em sua acepção comum, hierarquia e disciplina são atributos desejáveis, essenciais a qualquer pessoa ou instituição que pretenda atingir seus objetivos.

São características encontradas tanto nas atividades de pessoas bem-sucedidas quanto em empresas e organizações eficientes.

Entretanto, a hierarquia e disciplina, quando qualificadas pelo adjetivo militar, correspondem a realidades completamente diferentes.

São preceitos basilares muitíssimo específicos, adequados apenas à atividade militar stricto sensu (aquelas próprias das forças armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica).

Constituem princípios indispensáveis para instituições concebidas com o fim de atuar em conflitos bélicos propriamente ditos e implicam na severa restrição de direitos fundamentais dos seus integrantes.

Exemplifiquemos: em situações extremas, um oficial-general poderá se ver obrigado a determinar o envio de seus comandados ao front, mesmo sabendo que serão derrotados e provavelmente mortos.

Em um cenário bélico real, em virtude de objetivos estratégicos específicos (v.g. contenção de um ataque inimigo até a chegada de reforços – com o fim de salvar todo o resto da população local do massacre por uma força inimiga), o sacrifício máximo - a vida - pode ser exigido dos militares subordinados designados para a missão pelo superior hierárquico.

Em um conflito bélico verdadeiro a energia e o tempo gastos em um processo decisório dilatado por questionamentos podem ter consequências catastróficas.

Explica-se assim, ainda que superficialmente, a necessidade da obediência de ordens pelos subordinados em caráter imediato e sem discussões, em uma cadeia que pressupõe a análise da retidão e adequação da determinação dada pelo superior hierárquico, supostamente mais preparado para a tomada de decisões.

Ademais, é cediço que a guerra cria situações, em que, não raramente, as pessoas (militares comandantes, militares comandados e civis) são levadas às raias da desumanização. Praticam condutas extremas visando à salvaguarda dos interesses do grupo social a que pertencem.

Aliás, o caráter extraordinário da guerra é reconhecido pela própria Constituição da República Federativa do Brasil, que, embora vede a pena de morte (art. 5º, XLVII, “a” e art. 84, XIX), excepciona a regra em casos de guerra declarada, na hipótese de agressão estrangeira.

É essencialmente por motivos dessa mesma ordem que se justifica a existência de um Direito Penal e de uma Justiça especial para os militares.

Note-se, todavia, que embora justificável pela natureza específica das atividades das Forças Armadas, a concessão de tratamento diferenciado em nenhuma hipótese deve servir como meio de garantia da impunidade aos seus integrantes, mas apenas para que possam ser levadas em consideração as circunstâncias especialíssimas de condutas praticadas em uma guerra propriamente dita.

É por isso que, na esmagadora maioria dos países civilizados, só existe Justiça Militar especial para julgamento dos integrantes das Forças Armadas.

Também não se pode olvidar que, em vários desses países, a atuação da Justiça Militar especial se restringe a condutas perpetradas em tempo de guerra.

Torna-se claro que a lógica militarista institucionalmente deslocada, que compreende as ideias de combate e extermínio de “inimigos” em uma “guerra” que “justificaria” o uso desmedido da força e o secretismo das práticas administrativas internas deve ser afastada das doutrinas e práticas policiais brasileiras.

Ocorre que, desafortunadamente, o legislador constituinte de 1988 sucumbiu às pressões de grupos de interesses bem organizados que atuaram durante a elaboração da Carta Magna.

A Constituição acabou adotando um sistema evidentemente anacrônico, incompatível com os preceitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito, pois:

a) perpetuou a existência de polícias e corpos de bombeiros militares;

b) atribuiu o julgamento dos policiais e bombeiros que praticassem desvios de condutas a onerosas Justiças Militares;

Todavia, com o passar dos anos, a realidade demonstrou que os interesses exclusivos das categorias, expressos no texto da Constituição, implicaram na consagração da impunidade de militares estaduais que atentavam contra a vida de cidadãos civis.

Foi com o objetivo de corrigir tais erros e buscando evitar a indenidade decorrente do corporativismo entranhado nas justiças militares que:
a) foi editada a Lei nº 9.299/96, que acrescentou um parágrafo ao art. 9º do Código Penal Militar, determinando que os crimes militares dolosos contra a vida perpetrados contra civis passassem a ser da competência da justiça comum.

Surgiu então a “conveniente”  tese de que a lei não seria o meio adequado para subtrair qualquer crime da competência da Justiça Militar.
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GREVE E POLÍCIA

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GREVE E POLÍCIA 


Parece paradoxal, mas a greve na Polícia é algo bastante salutar. É, sobretudo, um novo sinal dos tempos, talvez inaugurado pelas ações de um propalado "Estado Policial" protagonizado pela Polícia Federal, tida como principal responsável pela invasão, sem aviso prévio, da "intimidade" de gabinetes de advogados, policiais, juízes, desembargadores e ministros acima de qualquer suspeita, onde um deles teria chegado ao cúmulo de blindar a coisa pública - seu próprio gabinete de trabalho - para livrar-se de eventuais escutas e investigações. Findou flagrado no gabinete do vizinho. E a blindagem de seu gabinete, pelo que se sabe, ainda não foi desfeita.
Mas é também sinal de que a própria Polícia, depois de se ver ultrajada com a prisão e execração de diversos agentes e delegados envolvidos com a costumeira e enraizada propina da contravenção, cujo dinheiro fácil ainda financia campanhas políticas e até elege deputados, não mais acredite no "milagre" sem o sacrifício de seus próprios pares. Não mais acredite em sua sobrevivência sem uma lei orgânica que a torne imune às ingerências políticas perniciosas aos interesses público e institucional.
Esses, quem sabe, seriam os sinais que a sociedade estivesse almejando sentir para dar início às mudanças, pois quando a repressão ao crime se dá de cima para baixo é sinal de que os tempos são outros, até porque quem corta na própria carne dá mostras de que não hesitará em faze-lo na pele daqueles que ousam em se locupletar às custas da fraude e da esperteza pessoal em detrimento do interesses de toda uma classe que se mostra disposta a reagir a escândalos cíclicos e repetitvos.
Não se pode mais admitir que a gorjeta espúria e contaminada dos caça-níqueis se preste para colocar em dúvida a conduta de toda uma classe profissional, pois a regra velada e vigente perante a sociedade é a que diz que "todo policial recebe propina, até dar flagrante em contrário". As ações da Polícia, por serem públicas, estão sempre sujeitas a toda sorte de críticas e dão mostras de que sem elas as coisas seriam bem pior. 
Não se pode mais conceber que o "dinheirinho" do jogo do bicho se preste para consertar viaturas, ar condicionado, comprar papel, tinta para computador e, enfim, complementar o salário de alguns poucos privilegiados e ainda "ajudar" a suportar os custos de manutenção das unidades policiais, pois o estado, apesar de construir delegacias legais a peso de ouro, sempre alega não possuir recursos para pagar seus agentes, que se vêem obrigados a abdicar de suas horas de descanso para complementar seus vencimentos com o chamado "bico", utilizando-se de arma e distintivo do estado para patrocinar a segurança particular, em prejuízo da pública. Essa é a verdadeira chantagem a que se submetem a maioria dos policiais, que quando não morrem em serviço, morrem nas horas de folga.
Mas pelo que se vê, o chamado "Estado Policial", ao contrário do que preconizam alguns, já contagiou a sociedade e inquietou a elite e sua honorabilidade, ainda que sujeitando-se ao vazamento de informações e às imperfeições de nossa incipiente democracia, que se constrói e se fortalece após a eclosão de cada novo escândalo envolvendo políticos que vazam dinheiro público, jovens que vazam violência e juízes que também vazam liminares, as quais, ao invés de garantir o interesse público, findam por premiar interesses privados e criminosos, mantendo-os intocáveis.
Ao acenar com o estado de greve, a Polícia culminou por fazer, em última análise, a sua humilhante auto-execração, expondo à população as fétidas entranhas do Instituto Médico-Legal, a sua débil capacidade de investigação, a sua primitiva condição técnica de aferir e coletar provas e a sua enorme disparidade salarial com as demais carreiras do estado, demonstrando à sociedade suas precárias condições de defende-la da sanha de criminosos e até de políticos e servidores públicos cujo parâmetro de comportamento se encontra muito próximo a dos vilões das penitenciárias e de alguns advogados
que os defendem.
Ao se refugiar no estado de greve, a Polícia veio pedir socorro à população e expor sua insatisfação com a intervenção milionária de uma Força Nacional de Segurança Pública, criada em plena democracia mas ao arremedo da "Polícia Especial de Vargas" e ao arrepio da Constituição Federal, mormente porque o dinheiro gasto pela União a pretexto de utiliza-la em auxílio ao estado poderia ser revertido integralmente para a Polícia local, que não deixará a cidade e seus cidadãos após os jogos pan-americanos, findando por aumentar ainda mais o contraste entre a Polícia que existe e aquela que deveria existir.
Mas mesmo assim a Polícia não abandonará a sociedade que jurou proteger e servir, como também não hesitará em pleitear, dentro dos parâmetros legais do direito de greve, aquilo que achar justo para torna-la mais imune a corrupção, que jamais deixará de existir, pois já se provou que o verdadeiro crime organizado não é o das favelas da periferia paulista e nem aquele dos morros fluminenses. Ele está encastelado nos palácios e repartições públicas, vestindo terno e gravata e traficando influência para os "sanguessugas", mensaleiros, empreiteiros e toda sorte de flibusteiros, tudo sob o manto de um foro privilegiado que os protege e que cada vez mais encontra pretendentes a seu abrigo.
O que a Polícia espera é que a sociedade exija do governo a segurança tão prometida em tempos de campanha. O que a sociedade espera é que a Polícia prometa cumprir o seu dever, ainda que o governo não cumpra suas promessas, pois só assim haverá vítimas comuns, fazendo com que a Polícia e a sociedade sejam, mais uma vez, os únicos enganados.


Rio de Janeiro, 11 de Julho de 2007.

Alexandre Neto
Delegado de Polícia da DAS/RJ

Jéssica Oliveira de Almeida
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia RJ

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