Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Home Comunicados do SINDELPOL ESFORÇO CONJUNTO DOS DELEGADOS PARA A APROVAÇÃO DA PEC 549

ESFORÇO CONJUNTO DOS DELEGADOS PARA A APROVAÇÃO DA PEC 549

E-mail Imprimir PDF

PEC 549/06

Em um esforço conjunto, Delegados de Polícia representantes de Sindicatos e Associações de diversas regiões do País, estiveram nos dias 01 e 02 de dezembro visitando os parlamentares junto à Câmara dos Deputados e Senado Federal com vistas a aprovação da PEC 549/06 que trata em nível constitucional sobre as atribuições de natureza jurídica dos Delegados de Polícia.Parte da comitiva de Delegados

Estiveram presentes as delegações representativas de 14 Estados brasileiros, dentre elas o SINDELPOL-RJ e a ADEPOL/RJ, com as representações do Dr. Paulo César Guimarães e Dr. Wladimir Reale.

Em um trabalho de fôlego, foram visitados todos os gabinetes dos deputados e senadores que constituem a bancada do Rio de Janeiro, para que estes solicitassem a seus líderes a inclusão da PEC para votação, cujo entendimento já se encontra amadurecido.

Nas entrevistas com os parlamentares e seus assessores, firmamos a argumentação de que, tal como os membros do MP e da Magistratura, o cargo de Delegado de Polícia é privativo de bacharel em direito, provido mediante concurso público de provas e títulos, cabendo-lhe a interpretação e aplicação, na instrução pré-processual, das espécies normativas que integram o ordenamento jurídico.

O Delegado de Polícia é investido no papel de agente político ao exercer com independência a função jurídica de suas atividades de Polícia Judiciária. Ao Delegado de Polícia, na parcela de atividades no campo da segurança pública segundo o contexto constitucional atribuída às Polícias Federal e Civis dos Estados e DF, lhe é conferida missão muito mais ampla, consubstanciando a primeira defesa do Estado, das Instituições Democráticas e da Cidadania.

A PEC 549/06 busca restaurar a decisão do Legislador Originário que, quando da Constituinte de 1988, deferia aos Delegados de Polícia a real medida de suas atribuições de natureza jurídica no então art. 241 da CF. Atualmente já se encontra aprovada na CCJC e na Comissão Especial (clique para ver o parecer) constando incluída na pauta de votação em Plenário, conforme acordo assinado por diversos parlamentares constituintes de todos os Partidos Políticos, incluindo o apoio formal do atual Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

A aprovação da PEC restabelecerá direito que já foi concedido aos Magistrados bem como aos membros do MP.

REFORMA DO CPP

Grupo de representantes dos Delegados intercede junto ao Presidente da Comissão do Anteprojeto de Reforma do CPP

Durante nossa visita ao Congresso Nacional, tomamos conhecimento do início dos trabalhos da Comissão para a “Reforma do CPP”, o que nos levou a formar uma comissão representativa dos Delegados de Polícia para levar nossas graves preocupações com o texto do anteprojeto de Lei, especialmente no tocante ao Inquérito Policial e às atribuições do Delegado de Polícia.

Da forma que se encontra, o anteprojeto  devasta de modo fulminante a atuação da defesa na fase investigatória, comprometendo princípios básicos da cidadania. Ao solapar a independência funcional do Delegado de Polícia no Inquérito Policial, o anteprojeto  desqualifica qualquer garantia que a Autoridade Policial pode conferir ao investigado, porque esta, em lugar de atuar na busca da verdade real, passaria a funcionalmente ser mero colhedor de indícios e provas para a acusação. O que deixa em desvantagem a defesa do cidadão ferindo o princípio da igualdade entre as partes.

Não há como prevalecer o entendimento de que o Inquérito Policial é apenas a parte inicial de um longo tratado que compõe a instrução penal judiciária. É possível afirmar com convicção que esta última somente existe quase absolutamente oriunda das investigações policiais levadas a cabo pela Polícia Judiciária. Comprometer de forma viciosa a atuação da Polícia Judiciária junto ao Inquérito Policial é também comprometer a justeza do resultado que pretende alcançar o Processo Penal.

Apenas para citar como exemplo, o texto do anteprojeto intencionalmente deixa de definir quem seria a Autoridade Policial ou de Polícia Judiciária, tratando-a de forma tão ampla e aberta que permitiria, inclusive, interpretação quanto à possibilidade da figura de um “delegado ad-hoc”. Além disso, segundo o texto, o Representante do Ministério Público passaria a senhor absoluto da ação penal, arquivando autos de inquéritos sem necessidade de supervisão judicial. O texto do anteprojeto ainda tira do Delegado de Polícia a possibilidade de emitir juízo de valor, quando modernamente se entende que tal faculdade deveria ser ampliada.

Ao lado de Demostenes Torres, presidente da comissão especial, Renato Casagrande (D) Assim sendo, naquela mesma tarde e na vigília da noite, um grupo escolhido entre os integrante da comitiva de Delegados de Polícia elaborou substancioso texto (com referências, dentre inúmeras outras, à mini reforma do CPP já em vigor) qual foi apresentado, inclusive com o apoio presencial de representantes da OAB (DF e RJ), ao Senador Renato Casagrande (presidente da comissão de estudos para a reforma), o que parece ter motivado a notícia de adiamento do prazo de conclusão da comissão para setembro vindouro, com a aprovação de audiências  públicas e novas e melhores consultas às instituições judiciárias.

Assim, embora não tenhamos ainda conseguido a inclusão para a votação da PEC 549, os Sindicatos e Associações empenhados no esforço conjunto entenderam proveitosa a visita aos nossos parlamentares representantes junto ao Congresso Nacional.

 

Estatísticas

Membros : 41
Conteúdo : 57
Links da Web : 5
Visualizações de Conteúdo : 11702

Destaque

Sindicalizado: atualize seus dados de contato informando e-mail e telefone para sindelpol.rj@ig.com.br